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A obrigatoriedade começa em JANEIRO/2025
A quem se destina: Médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde
ORIENTAÇÕES: Ou seja, a partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.
A emissão retroativa de recibos só poderá ser feita com, no máximo, 60 dias; ou seja, para emitir um recibo com data de dezembro, a emissão só poderá ser feita até o final de fevereiro.
Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas etc.
Diante desta nova obrigatoriedade, alguns procedimentos deverão ser observados:
1.) Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias.
2.) Com isso, para apuração do carnê-leão mensal, não precisaremos mais receber a "listagem" de recibos emitidos; faremos a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal.
3.) As despesas para o livro caixa, deverão ser enviadas a nós normalmente, no início do mês seguinte, a fim de que possamos lançá-las e o carnê-leão apurado corretamente.
4.) Não será mais possível o envio de relação de recibos uma única vez no começo do ano, ou somente na época da declaração de imposto de renda.
Para acessar a plataforma do Receita Saúde, o profissional deverá fazê-lo através do link :
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
com a utilização de sua senha do gov.br.
Mas atenção: sua senha do gov.br deve ter nível prata ou ouro.
O profissional também poderá cadastrar sua funcionária, a fim de que a mesma possa fazer a emissão dos recibos na plataforma.
Mas atenção: sua funcionária também deverá possuir senha do gov.br nível prata ou ouro.
https://pec.cnt.br/receita-saude-novo-aplicativo-da-receita-federal-para-area-da-saude/#:~:text=Para%20emitir%20recibos%20de%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7os%20atrav%C3%A9s,a%20descri%C3%A7%C3%A3o%20e%20o%20valor%20dos%20servi%C3%A7os%20prestados.
Atenção: Se você já possui CNPJ e emite nota fiscal, o Receita Saúde não é para você. Continue emitindo suas notas fiscais normalmente.
Fonte: RFB
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