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Em janeiro deste ano foi divulgado pelo Ministério da Economia a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, que reajustou os benefícios pagos pelo INSS e também a contribuição do trabalhador para o ano de 2021.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão público responsável por beneficiar os trabalhadores com o pagamento da aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e outros proveitos, desde que cumpram os requisitos impostos pela mesma.
Para garantir as vantagens decorrentes do INSS, é obrigatório estar inscrito no Regime Geral da Previdência Social e colaborar mensalmente dentro das alíquotas estabelecidas. O novo cálculo vale para empregados, inclusive domésticos e avulsos.
Com a reforma da previdência em 2019, as taxas do INSS passaram a ser progressivas, por isso são cobrados valores correspondentes apenas em cima do salário de cada faixa. Dessa forma, o contribuinte acaba pagando menos tributos. Confira abaixo a tabela progressiva com parcelas a deduzir:
Salário de contribuição |
Alíquotas |
Parcelas a deduzir |
Até R$ 1.100,00 |
7,50 |
- |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9,00 |
16,50 |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12,00 |
82,60 |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14,00 |
148,71 |
Seguindo a tabela acima, é possível calcular o desconto mensal referente a contribuição do INSS. Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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