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Entrou em vigência nesta segunda-feira (2) a nova obrigatoriedade de inserção do CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Também já está valendo a tabela atualizada com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , sistema que é utilizado para descrever qual é a natureza da operação que está sendo registrada, ou seja, se a operação descreve uma venda, uma devolução, uma remessa ou algum outro tipo de ação.
Essa atualização tem como objetivo garantir a maior clareza possível nas operações que estão sendo realizadas pelos MEIs. Para que isso ocorra, no entanto, é necessário que o CFOP mais adequado seja selecionado.
Mas o que muitos MEIs podem não saber é o que acontece se ele não cumprir as novas regras das notas fiscais.
Por ser uma nova regra fiscal, caso não seja cumprida em sua totalidade, a nota emitida por esse MEI não terá validade prevista na legislação atual e o empreendedor fica suscetível às penalidades.
Segundo o Sebrae, ao não cumprir suas obrigações com a Receita Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por exemplo, é possível que o MEI perca uma série de benefícios.
Dentre os benefícios que podem ser perdidos estão melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, além do cancelamento do CNPJ. Caso tenha dívidas com a União, elas são encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.
Para garantir que as emissões estejam em conformidade com as novas regras, é necessário que o MEI observe as seguintes informações em suas notas fiscais:
Fonte: Contábeis
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