Relatório de transparência salarial: usuários relatam proble ...
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A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
Confira algumas possibilidades de negociação das dívidas para evitar a exclusão do regime.
As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.
As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.
Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As opções de negociação são:
Fonte: Contábeis
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