
Afinal, MEI é obrigado a ter certificado digital?
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A partir da fase de apuração de outubro de 2021, todos os contribuintes, exceto os órgãos públicos, companhias internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social, foram obrigados a enviar a DCRFWeb, gerada desde as informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
O recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser executado através de DARF, gerado após o envio do documento, salvo empregados domésticos, segurados especiais e o MEI, como também pelo DAE, em situações adequadas.
Desde a obrigatoriedade da DCFTWeb, não deve haver recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias casualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , ou aplicativos das empresas.
As GFIP que foram entregues a partir da competência de outubro de 2021, possuem validade apenas para o recolhimento do FGTS, de forma que não são aproveitadas para a declaração de dívidas previdenciárias na presença da Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Fonte: Contábeis
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