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As empresas interessadas em se tornarem prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria do Sebrae devem ficar atentas às modificações do Edital 01/2020. O documento foi republicado com alterações nas etapas de inscrição e habilitação jurídica e qualificação técnica.
Pela nova versão do edital, a etapa de credenciamento trouxe modificações quanto a área de conhecimento Inovação/subárea: Aceleradoras de empresas, a depender da natureza da atividade, o fornecedor deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) ou mais Contrato(s) firmado(s) entre a incubadora e/ou aceleradora junto aos empreendimentos, que somados, deverão comprovar 5 (cinco) empreendimentos incubados, graduados ou acelerados.
Outro ponto atualizado foi inclusão da exigência de diploma que comprove a formação acadêmica (nível superior completo) de todos os sócios, empregados e/ou pessoa(s) física(s) prestadora(s) de serviços indicada(s) pelo fornecedor para compor sua equipe técnica.
Para ter acesso a republicação do Edital 01/2020, basta acessar o endereço eletrônico:https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/credencie_sua_empresa .
Entenda
O Edital 01/2020 foi lançado para tornar o processo mais ágil e sustentável, além de possibilitar as inscrições e habilitação dos interessados, a qualquer tempo, com a ampliação do Sistema de Gestão de Fornecedores (SGF) do Sebrae. As inscrições continuam no formato permanentemente abertas, ou seja, podem ser realizadas a qualquer tempo.
De acordo com o edital, as empresas credenciadas podem ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de não exclusividade. O credenciamento não estabelece obrigação de o Sebrae efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de fornecedores prestadores de serviços aptos a atenderem sob demandas.
Poderão ser credenciados para prestar serviços ao Sebrae as sociedades empresárias e sociedades simples (inclusive Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU); EIRELI; Sociedade Unipessoal de Advocacia; Cooperativas; operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas e subáreas de conhecimento ora ofertadas.
O credenciamento prevê as etapas de inscrição e de habilitação jurídica, além da qualificação técnica. A segunda etapa é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica, fiscal e técnica das pessoas jurídicas inscritas no processo de credenciamento. Todo o processo é feito por meio digital no sistema informatizado do SGF. O Sebrae não cobra nenhuma taxa para participação do processo.
As empresas aprovadas no processo de credenciamento poderão prestar serviço a qualquer unidade estadual do Sistema Sebrae, incluindo o Sebrae Nacional, se houver demanda, sem necessidade de novo processo de credenciamento desde que cumpridas as regras do Edital.
Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para empresacandidata-sgf@sebrae.com.br. O prazo de resposta é de até 5 dias úteis.
Fonte: Agência Sebrae
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